Em agosto de 2025, uma nova lei trabalhista alterou aspectos importantes sobre as férias dos trabalhadores com carteira assinada (CLT). As mudanças trazem mais formalidade, transparência e segurança jurídica para empregados e empregadores.
✔️ O que continua valendo
- O direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses de trabalho continua garantido, desde que o empregado não tenha mais de 5 faltas injustificadas
- A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder o descanso, sob pena de pagar em dobro os valores das férias
✉️ Aviso prévio obrigatório por escrito
A mudança mais significativa entra em vigor a partir de julho de 2025: o aviso de férias passa a exigir comunicação escrita, com no mínimo 30 dias de antecedência, e deve contar com recibo de ciência do trabalhador
Caso a empresa descumpra esse prazo, a multa será aplicada automaticamente, sem necessidade de ação judicial, reforçando a proteção dos direitos laborais
📅 Novas regras para fracionamento
A divisão das férias em até três períodos continua permitida, mas agora com limites mais rígidos:
- O primeiro intervalo deve ter ao menos 14 dias corridos;
- Os dois blocos restantes não podem ser menores que 10 dias cada;
- Férias inferiores a uma semana estão proibidas
Além disso, o fracionamento precisa ser formalmente justificado pela empresa e só pode ocorrer com a concordância do trabalhador, que também tem direito de recusar o proposta
✅ Direitos reforçados
A nova lei reafirma direitos trabalhistas essenciais:
- Garantia do 13º salário integral;
- Depósitos regulares de FGTS;
- Direito à desconexão, que impede cobranças fora do expediente
Além disso, órgãos como o Ministério do Trabalho e o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” passam a enviar alertas automáticos para o trabalhador em caso de atraso na concessão das férias
📊 Resumo das principais mudanças
| Aspecto | Antes (CLT antiga) | Agora (CLT atualizada em 2025) |
|---|---|---|
| Comunicação do aviso | Podia ser verbal ou informal | Obrigatória por escrito, 30 dias de antecedência com recibo |
| Multa por atraso | Exigia ação judicial | Multa automática sem necessidade de ação judicial |
| Fracionamento | Permitido em até 3 períodos | Regras mais rígidas: 14 dias + 10 + 10, justificativa formal e aceite do empregado |
| Início próximo a feriados | Permitido | Proibido iniciar férias nos dois dias anteriores a feriados ou finais de semana |
| Direitos trabalhistas | Garantidos, mas menos fiscalizados | 13º, FGTS, desconexão reforçados e autonegados disponíveis |
💡 O que isso significa para empresas e contadores?
Para o setor de Recursos Humanos e contabilidade, essas mudanças exigem:
- Reformulação de formulários e processos internos, garantindo registro formal dos avisos de férias com antecedência mínima de 30 dias.
- Implementação de controle digital ou físico de recebimento da comunicação por parte do empregado.
- Treinamento da equipe de RH sobre as novas exigências e auditorias eventuais.
- Armazenamento comprovado das notificações para eventuais inspeções ou disputas trabalhistas

