📰 CLT Atualiza as Regras sobre Férias: O que Mudou em 2025?

Em agosto de 2025, uma nova lei trabalhista alterou aspectos importantes sobre as férias dos trabalhadores com carteira assinada (CLT). As mudanças trazem mais formalidade, transparência e segurança jurídica para empregados e empregadores.

✔️ O que continua valendo

  • O direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses de trabalho continua garantido, desde que o empregado não tenha mais de 5 faltas injustificadas
  • A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder o descanso, sob pena de pagar em dobro os valores das férias

✉️ Aviso prévio obrigatório por escrito

A mudança mais significativa entra em vigor a partir de julho de 2025: o aviso de férias passa a exigir comunicação escrita, com no mínimo 30 dias de antecedência, e deve contar com recibo de ciência do trabalhador

Caso a empresa descumpra esse prazo, a multa será aplicada automaticamente, sem necessidade de ação judicial, reforçando a proteção dos direitos laborais

📅 Novas regras para fracionamento

A divisão das férias em até três períodos continua permitida, mas agora com limites mais rígidos:

  • O primeiro intervalo deve ter ao menos 14 dias corridos;
  • Os dois blocos restantes não podem ser menores que 10 dias cada;
  • Férias inferiores a uma semana estão proibidas

Além disso, o fracionamento precisa ser formalmente justificado pela empresa e só pode ocorrer com a concordância do trabalhador, que também tem direito de recusar o proposta

✅ Direitos reforçados

A nova lei reafirma direitos trabalhistas essenciais:

  • Garantia do 13º salário integral;
  • Depósitos regulares de FGTS;
  • Direito à desconexão, que impede cobranças fora do expediente

Além disso, órgãos como o Ministério do Trabalho e o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” passam a enviar alertas automáticos para o trabalhador em caso de atraso na concessão das férias


📊 Resumo das principais mudanças

AspectoAntes (CLT antiga)Agora (CLT atualizada em 2025)
Comunicação do avisoPodia ser verbal ou informalObrigatória por escrito, 30 dias de antecedência com recibo
Multa por atrasoExigia ação judicialMulta automática sem necessidade de ação judicial
FracionamentoPermitido em até 3 períodosRegras mais rígidas: 14 dias + 10 + 10, justificativa formal e aceite do empregado
Início próximo a feriadosPermitidoProibido iniciar férias nos dois dias anteriores a feriados ou finais de semana
Direitos trabalhistasGarantidos, mas menos fiscalizados13º, FGTS, desconexão reforçados e autonegados disponíveis

💡 O que isso significa para empresas e contadores?

Para o setor de Recursos Humanos e contabilidade, essas mudanças exigem:

  • Reformulação de formulários e processos internos, garantindo registro formal dos avisos de férias com antecedência mínima de 30 dias.
  • Implementação de controle digital ou físico de recebimento da comunicação por parte do empregado.
  • Treinamento da equipe de RH sobre as novas exigências e auditorias eventuais.
  • Armazenamento comprovado das notificações para eventuais inspeções ou disputas trabalhistas

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