13 Profissões São Excluídas do Regime a parti de 1° de abril.

A partir de 1 DE ABRIL DE 2025, o governo federal anunciou a exclusão de 13 profissões do regime de Microempreendedor Individual (MEI). Profissionais dessas áreas precisarão migrar para outras categorias empresariais para manter suas atividades regularizadas.

Profissões Excluídas do MEI

As atividades que não poderão mais ser registradas como MEI incluem:

  • Alinhador de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivador de documentos
  • Balanceador de pneus
  • Coletor(a) de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comércio de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas apimentadas
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Essas profissões foram removidas devido à necessidade de regulamentação específica ou por não se enquadrarem nos critérios do MEI. Atividades que desativam o registro em conselhos profissionais ou que lidam com produtos de alto risco foram especialmente afetados.

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Motivações para a Exclusão

O principal objetivo dessa medida é garantir as atividades permitidas no MEI com as regulamentações profissionais existentes, garantindo que apenas ocupações compatíveis com o regime simplificado de tributação permaneçam na categoria. Profissões que excluem regras específicas ou que lidam com produtos de alto risco foram removidas para evitar conflitos com normas vigentes.

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Impacto para os Profissionais Afetados

Os profissionais que atuavam nessas áreas como MEI deverão realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor e migrar para outras categorias empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme seu faturamento e modelo de tributação escolhido. A não regularização pode resultar em complicações fiscais.

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Alternativas de Formalização

Para continuarem operando de forma legal, os profissionais excluídos do MEI podem optar por:

  • Microempresa (ME): Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Ambas as categorias permitem a adesão ao Simples Nacional, regime que unifica a arrecadação de tributos e simplifica as obrigações acessórias.

FDR

Conclusão

As mudanças no regime do MEI em 2025 refletem a necessidade de adequação às regulamentações profissionais e buscam garantir a sustentabilidade da Previdência Social. Os profissionais cuidados devem buscar orientação para realizar a transição adequada e manter suas atividades regularizadas.

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