Mesmo fora do mercado de trabalho, milhares de brasileiros ainda precisam prestar contas ao Fisco. Isso mesmo: estar desempregado não isenta automaticamente ninguém da obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda. Com o início do prazo para envio das informações referente ao ano-calendário de 2024, surgem dúvidas importantes — especialmente para quem ficou sem vínculo formal de trabalho.
Quem está obrigado a declarar?
De acordo com as regras atualizadas da Receita Federal, toda pessoa física que, mesmo desempregada, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 deve fazer a declaração. Esse valor considera o novo reajuste da faixa de isenção e pode incluir:
- Rescisão trabalhista (incluindo férias, décimo terceiro, saldo de salário);
- Seguro-desemprego;
- Rendimento de aplicações financeiras;
- Aluguéis recebidos;
- Pensões e benefícios previdenciários;
- Trabalhos informais ou eventuais como autônomo ou MEI.
Mesmo que o contribuinte esteja fora do mercado formal, qualquer movimentação financeira significativa deve ser declarada, inclusive rendimentos de parceiros, aposentadorias recebidas ou rendimentos de aluguel, por exemplo.
Desempregado que sacou FGTS precisa declarar?
O saque do FGTS, por si só, não obriga a entrega da declaração, pois é considerado um rendimento isento. Contudo, se esse valor somado a outros rendimentos ultrapassar o limite de isenção, é necessário informar no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
Seguro-desemprego entra na conta?
O seguro-desemprego é isento de tributação, mas deve ser informado na declaração, caso o contribuinte se enquadre em qualquer uma das obrigatoriedades.
Benefícios da entrega voluntária
Mesmo não sendo obrigado, o desempregado pode se beneficiar ao declarar o Imposto de Renda. Isso é importante em casos como:
- Obtenção de financiamentos e empréstimos;
- Inscrição em programas do governo;
- Concursos públicos;
- Garantia de regularidade no CPF;
- Devolução de valores retidos na fonte (restituição).
Multa para quem não declarar
Quem se enquadra nos critérios e não entrega a declaração dentro do prazo, pode sofrer penalidades:
- Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido;
- CPF irregular, dificultando acesso a serviços bancários e emissão de documentos.
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